Nota Oficial da ABOZ sobre a sanção da Lei 14.648/2023.
Com a sanção da Lei 14.648/23, no último dia 4 de agosto, o Brasil se une a um grupo formado por dezenas de países, ao redor do mundo
OZONIOTERAPIA
Por: Aboz Associação Brasileira de Ozonioterapia
8/13/20232 min read


Com a sanção da Lei nº 14.648/23, no último dia 4 de agosto, o Brasil se une a um grupo formado por dezenas de países, ao redor do mundo, onde a Ozonioterapia é praticada de forma eficaz e segura, nos sistemas público e privado de saúde. Entre estas nações estão, por exemplo, Portugal, Espanha, Itália, Rússia, Emirados Árabes (Dubai), Cuba, China e também vários estados norte-americanos.
A Lei nº 14.648/2023 autoriza a aplicação da Ozonioterapia, em todo o território nacional, como TERAPIA COMPLEMENTAR, de acordo com as seguintes condições:
a) SÓ poderá ser realizada por PROFISSIONAL DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR inscrito no seu respectivo conselho de fiscalização profissional;
b) SÓ poderá ser aplicada por meio de EQUIPAMENTO DE PRODUÇÃO DE OZÔNIO MEDICINAL devidamente regularizado pela ANVISA;
c) O profissional responsável deverá informar ao paciente que o procedimento possui CARÁTER COMPLEMENTAR.
A nova legislação representa um GRANDE AVANÇO para a SAÚDE DE TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA, permitindo a fiscalização e definição de limites e direitos de atuação de CADA PROFISSIONAL, baseada em critérios científicos.
Sem a existência de uma legislação específica, o que vinha acontecendo no Brasil era o crescimento da UTILIZAÇÃO CLANDESTINA da Ozonioterapia à margem do rigor científico e de segurança.
A ABOZ REITERA que a Ozonioterapia é um procedimento de caráter COMPLEMENTAR E MULTIDISCIPLINAR, QUE NÃO SUBSTITUI as técnicas e tratamentos já incorporados ao sistema de saúde. Ou seja, a partir de agora, a Ozonioterapia vai se unir aos tratamentos já estabelecidos como uma nova opção terapêutica, promovendo melhor qualidade de vida aos pacientes.
É importante ressaltar que a Ozonioterapia é um procedimento de BAIXÍSSIMO CUSTO, capaz, portanto, de IMPACTAR POSITIVAMENTE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE voltadas para a POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
Atualmente a Ozonioterapia JÁ FOI REGULAMENTADA por diversos conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).
QUALQUER AFIRMAÇÃO DE QUE O OZÔNIO MEDICINAL NÃO TEM EVIDÊNCIA CIENTIFICA É FALACIOSA E RETÓRICA. Atualmente, é possível localizar pelo menos 4.460 artigos científicos na biblioteca oficial do National Institutes of Health do governo norte-americano, o PubMed, com a simples busca “ozone therapy” – https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=ozone+therapy. E esse número segue crescendo de forma substancial.
Portanto, HÁ SIM uma grande gama de trabalhos robustos COM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS de alto nível quanto à EFICÁCIA DA OZONIOTERAPIA.
Como entidade responsável pela difusão da prática, destacamos que a ABOZ é CONTRÁRIA À INDICAÇÃO DA OZONIOTERAPIA PARA DIVERSAS PATOLOGIAS que necessitam ainda de estudos comprobatórios mais robustos.
A ALEGAÇÃO DE QUE O OZÔNIO MEDICINAL É TÓXICO É TERRORISMO CIENTÍFICO. Faltam CRITÉRIOS, CONHECIMENTO ESPECÍFICO E SOBRETUDO EXPERIÊNCIA CLÍNICA para aqueles QUE CRITICAM SEM CONHECIMENTO.
Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ) reúne profissionais de todas as áreas da saúde e está INTEGRALMENTE À DISPOSIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA para colaborar neste importante processo da REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.648/2023. Estamos abertos e disponíveis para dialogar e debater com todas as entidades, para que possamos apresentar nossas evidencias e discutir indicações e limitações profissionais para utilização da Ozonioterapia.
Dr. Antônio Teixeira
Presidente da ABOZ
13/08/2023
https://www.aboz.org.br/noticias/nota-oficial-da-aboz-sobre-a-sancao-da-lei-14-648-2023-/162/